Entrega de Exemplar


PARA ASSINATURA DA FOLHA DE APROVAÇÃO DA VERSÃO FINAL – DISSERTAÇÕES E TESES

RESOLUÇÃO COLAC UENF No. 33 DE 04 DE MARÇO DE 2024 REVOGA A RESOLUÇÃO COLAC Nº28/2023 – “ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA ASSINATURA DE ATA DE APROVAÇÃO E FOLHA DE APROVAÇÃO DE DISSERTAÇÃO E TESE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

RESOLVE: Art. 1º – No âmbito da UENF, serão reconhecidas e aceitas, com presunção de legalidade, em consonância com o art. 28º do Decreto Estadual nº 48.209/2022, as assinaturas eletrônicas avançadas de membros da banca examinadora na folha de aprovação  versão final das dissertações e teses que utilizarem:

I-certificado ICPEdu, emitido para os membros da comunidade universitária da UENF com acesso ao Sistema Acadêmico;

II -assinatura eletrônica do Gov.BR, emitida pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Gov.Br.

Art.2º – Em caso de impossibilidade de assinatura eletrônica pelo membro da banca, o presidente da banca emitirá uma declaração utilizando o sistema SEI.

Presidente da banca e discentes: atenção §2º Para entrega da versão final das dissertações e teses do artigo 2º

Folha de aprovação da versão final – §2º Art. 2° – “Para entrega da versão final das dissertações e teses, o presidente da banca emitirá uma declaração utilizando o sistema SEI contendo no texto a expressão “Declaro que a versão final da dissertação (nome do aluno, nível, e título da dissertação ou tese) foi aprovada pelo(s) membro(s) (citar o nome completo de cada membro) da banca impossibilitado(s) de assinar o documento”. Esta declaração deverá ser anexada à versão final impressa e/ou digital.”

PROCEDIMENTOS:

  1. 1- O Presidente da banca deverá emitir a declaração via SEI para Coordenação PPGBV.
  2. 2- Indicar na declaração sistema SEI o(s) nome(s) do(s) membro(s) da banca impossibilitado de assinar a folha de assinatura.
  3. 3 -Esta declaração deverá ser anexada à versão final da dissertação e/ou tese, no verso da folha de assinatura;
  4. 4 -O discente tem 60 dias para providenciar a assinatura original dos membros na folha de assinatura da versão final. Se organize logo após a defesa para concluir esse procedimento no prazo.
  5. 5 – Na folha de assinatura, o presidente da banca assinará com “P/” no campo correspondente ao nome do membro da banca impossibilitado de assinar presencialmente ou impossibilitado de incluir assinatura eletrônica previsto na Resolução 33 do COLAC, via ICEPdu ou Gov.BR.

 

ENTREGA DE EXEMPLAR DE DISSERTAÇÃO/TESE
O PRAZO PARA ENTREGA DO EXEMPLAR FINALIZADO SEGUNDO REGIMENTO ATUAL É DE 60 DIAS NÃO PRORROGÁVEIS


PROCEDIMENTOS: (para todos alunos que defenderam)

1. O discente deverá enviar, por e-mail para pgbv.secretaria@uenf.br, a versão final em PDF (arquivo único) e a versão em Word de sua Tese ou Dissertação. Não será exigida a entrega impressa da versão final, conforme aprovação dos membros da Comissão Coordenadora do PPGBV.

2. Nos arquivos enviados, é obrigatório incluir a ficha catalográfica e a folha com os nomes dos membros da banca, devidamente assinada (arquivo completo).

3. Após a coleta das assinaturas presenciais dos membros da banca, o discente deverá organizar o arquivo completo da Tese/Dissertação (incluindo ficha catalográfica e folha de assinaturas) e encaminhá-lo aos avaliadores. Ressaltamos que os membros que participaram presencialmente deverão assinar a folha original, enquanto os que participaram de forma remota deverão incluir a assinatura via GOV posteriormente.

4- O aluno, Bolsista FAPERJ,  deverá seguir as Instruções para envio de Relatórios de Atividades de Bolsas via Sis Faperj (site: https://www.faperj.br/?id=100.5.6). O envio do Relatório Técnico, NO FORMATO PDF (tamanho máximo do arquivo: 10 Mb), deverá ser realizado pelo orientador/proponente do projeto.

5- Os alunos deverão preencher os formulários de divulgação ou não da Tese/Dissertação através do Termo de Autorização para publicação eletrônica na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UENF e o Formulário de Autorização para publicação de Tese/Dissertação no site PPGBV e Banco de Dados CAPES (disponível  abaixo) ;

Atenção:
No item Afiliação: (Instituição de vínculo empregatício do autor): deixar em branco;
No item Agência de Fomento: Preencher o tipo da Bolsa concedida. Ex: Bolsa UENF , Bolsa FAPERJ ou Bolsa CAPES.

6-REGISTRO DA TESE/DISSERTAÇÃO NA BIBLIOTECA NACIONAL

O registro da tese ou dissertação é um procedimento fundamental para assegurar a visibilidade da pesquisa realizada, bem como para proporcionar proteção legal ao autor. Além disso, esse registro contribui para o acervo do conhecimento disponível na sociedade.
 A Biblioteca Nacional oferece, por meio do link abaixo, o serviço de registro de forma remota. Ao clicar no link, você encontrará todas as informações necessárias para o processo. 
 Ao final do procedimento, você receberá, por e-mail, um comprovante de utilização desse serviço, solicito que envie uma cópia ao pgbv.secretaria@uenf.br.
Atenção: O depósito da Tese/Dissertação na Biblioteca Nacional somente deverá ser efetuado após a devida autorização na página do Programa e o respectivo registro na Plataforma Sucupira, em conformidade com as orientações estabelecidas para o procedimento.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-ou-averbar-direitos-autorais-na-bibliotecanacional

7- O Orientador deverá preencher a Declaração de Revisão da Tese/Dissertação (disponível no formulário abaixo).

 

FORMULÁRIOS:

DocumentoBaixar
Instruções para envio de Relatórios de Atividades de Bolsas via SIS FAPERJ
Declaração de Revisão da Tese/Dissertação
Formulário de Autorização para publicação de Tese/Dissertação no site PPGBV e Banco de Dados CAPES
Termo de Autorização para publicação eletrônica na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UENF

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