PARA ASSINATURA DA FOLHA DE APROVAÇÃO DA VERSÃO FINAL – DISSERTAÇÕES E TESES
RESOLVE: Art. 1º – No âmbito da UENF, serão reconhecidas e aceitas, com presunção de legalidade, em consonância com o art. 28º do Decreto Estadual nº 48.209/2022, as assinaturas eletrônicas avançadas de membros da banca examinadora na folha de aprovação versão final das dissertações e teses que utilizarem:
I-certificado ICPEdu, emitido para os membros da comunidade universitária da UENF com acesso ao Sistema Acadêmico;
II -assinatura eletrônica do Gov.BR, emitida pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Gov.Br.
Art.2º – Em caso de impossibilidade de assinatura eletrônica pelo membro da banca, o presidente da banca emitirá uma declaração utilizando o sistema SEI.
Presidente da banca e discentes: atenção §2º Para entrega da versão final das dissertações e teses do artigo 2º
Folha de aprovação da versão final – §2º Art. 2° – “Para entrega da versão final das dissertações e teses, o presidente da banca emitirá uma declaração utilizando o sistema SEI contendo no texto a expressão “Declaro que a versão final da dissertação (nome do aluno, nível, e título da dissertação ou tese) foi aprovada pelo(s) membro(s) (citar o nome completo de cada membro) da banca impossibilitado(s) de assinar o documento”. Esta declaração deverá ser anexada à versão final impressa e/ou digital.”
PROCEDIMENTOS:
ENTREGA DE EXEMPLAR DE DISSERTAÇÃO/TESE
O PRAZO PARA ENTREGA DO EXEMPLAR FINALIZADO SEGUNDO REGIMENTO ATUAL É DE 60 DIAS NÃO PRORROGÁVEIS
PROCEDIMENTOS: (para todos alunos que defenderam)
1. O discente deverá enviar, por e-mail para pgbv.secretaria@uenf.br, a versão final em PDF (arquivo único) e a versão em Word de sua Tese ou Dissertação. Não será exigida a entrega impressa da versão final, conforme aprovação dos membros da Comissão Coordenadora do PPGBV.
2. Nos arquivos enviados, é obrigatório incluir a ficha catalográfica e a folha com os nomes dos membros da banca, devidamente assinada (arquivo completo).
3. Após a coleta das assinaturas presenciais dos membros da banca, o discente deverá organizar o arquivo completo da Tese/Dissertação (incluindo ficha catalográfica e folha de assinaturas) e encaminhá-lo aos avaliadores. Ressaltamos que os membros que participaram presencialmente deverão assinar a folha original, enquanto os que participaram de forma remota deverão incluir a assinatura via GOV posteriormente.
4- O aluno, Bolsista FAPERJ, deverá seguir as Instruções para envio de Relatórios de Atividades de Bolsas via Sis Faperj (site: https://www.faperj.br/?id=100.5.6). O envio do Relatório Técnico, NO FORMATO PDF (tamanho máximo do arquivo: 10 Mb), deverá ser realizado pelo orientador/proponente do projeto.
5- Os alunos deverão preencher os formulários de divulgação ou não da Tese/Dissertação através do Termo de Autorização para publicação eletrônica na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UENF e o Formulário de Autorização para publicação de Tese/Dissertação no site PPGBV e Banco de Dados CAPES (disponível abaixo) ;
Atenção:
No item Afiliação: (Instituição de vínculo empregatício do autor): deixar em branco;
No item Agência de Fomento: Preencher o tipo da Bolsa concedida. Ex: Bolsa UENF , Bolsa FAPERJ ou Bolsa CAPES.
6-REGISTRO DA TESE/DISSERTAÇÃO NA BIBLIOTECA NACIONAL
O registro da tese ou dissertação é um procedimento fundamental para assegurar a visibilidade da pesquisa realizada, bem como para proporcionar proteção legal ao autor. Além disso, esse registro contribui para o acervo do conhecimento disponível na sociedade.
A Biblioteca Nacional oferece, por meio do link abaixo, o serviço de registro de forma remota. Ao clicar no link, você encontrará todas as informações necessárias para o processo.
Ao final do procedimento, você receberá, por e-mail, um comprovante de utilização desse serviço, solicito que envie uma cópia ao pgbv.secretaria@uenf.br.
Atenção: O depósito da Tese/Dissertação na Biblioteca Nacional somente deverá ser efetuado após a devida autorização na página do Programa e o respectivo registro na Plataforma Sucupira, em conformidade com as orientações estabelecidas para o procedimento.
https://www.gov.br/pt-br/
7- O Orientador deverá preencher a Declaração de Revisão da Tese/Dissertação (disponível no formulário abaixo).
FORMULÁRIOS: