Instruções para defesa


INSTRUÇÕES PARA DEFESA (MESTRADO/DOUTORADO)

NORMAS PARA ELABORAÇÃO DA DISSERTAÇÃO/TESE:
(em construção)


NOMEAÇÃO DA BANCA:

Entregar com antecedência mínima de 15(quinze) dias da data prevista para a defesa os seguintes Documentos:

1. Formulário de nomeação da Banca, assinado pelo Orientador com a indicação dos membros efetivos e suplentes com todas as demais informações preenchidas.

2. Histórico Escolar do Pós-Graduando;

3. Declaração de Nada Consta emitida pela Secretaria Acadêmica;

4. Curriculum vitae do Membro Externo (com informação do CPF).

Importante:

– O formulário e a documentação acima listada deve ser enviada a Coordenação do Programa com a devida antecedência (minimo 15 dias), pois a solicitação terá que ser aprovada na CCP.
Clique aqui para acessar o Fomulário de nomeação da banca (você será redirecionado para página de formulários).


COMPOSIÇÃO DE BANCA PARA DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE (Membros):

MESTRADO


Membros Efetivos/Titulares:

1. Orientador – Presidente

2.  Dois Membros internos da UENF

3. Membro externo a UENF

Membros Suplentes (2):

1. Suplente Interno – Programa

2. Suplente Externo – Outra IES

DOUTORADO


Membros Efetivos/Titulares:

1. Orientador – Presidente

2.  Dois Membros internos da UENF

3. Membro preferencialmente Externo ao Programa, porém de área de conhecimento correlata

Membros Suplentes (2):

1. Suplente Interno – Programa

2. Suplente Externo – Outra IES


PRORROGAÇÃO DE PRAZOS:

Lembramos que de acordo com o Regimento Geral da Pós-Graduação – Stricto Sensu, em vigor:

Art. 3º – O Mestrado terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o Doutorado terá duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses contados a partir da data de admissão no Programa.

§ 1º – O pós-graduando poderá solicitar à Comissão Coordenadora do Programa (CCP) prorrogação por até mais 06 (seis) meses. Em sendo aprovada a solicitação pela CCP a mesma deverá informar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e à Secretaria Acadêmica (SECACAD).

§ 2º – Em casos excepcionais o pós-graduando poderá solicitar extensão da prorrogação por até 06 (seis) meses. Para tal deverá encaminhar a solicitação de extensão à CCP com uma antecedência de 03 (três) meses do vencimento do prazo, acompanhada dos seguintes documentos: justificativa da solicitação, parecer do orientador, relatório de atividades com respectivo cronograma e uma versão preliminar da dissertação ou da tese. O estudante deverá ter cumprido todas as exigências regimentais, exceto a defesa. A falta de um desses documentos impedirá sua apreciação pela CCP. A CCP após aprovação da solicitação encaminhará a mesma para avaliação da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG).

§ 3º – Serão computados para cálculo da duração máxima, os períodos em que o estudante afastar-se da Universidade, salvo os afastamentos motivados por problemas de saúde e licença maternidade.

§ 4º – A prorrogação só será permitida para pós-graduando que não tenha no seu histórico escolar reprovação em nenhuma disciplina do Programa.

Documento Baixar
Formulário de solicitação de prorrogação de prazo para Defesa de Dissertação ou Tese Parágrafo 1º do Art. 3º
Procedimentos para pedido de extensão da prorrogação prazo defesa de tese Parágrafo 2º do Art. 3º
Relatório de Atividades com Cronograma