NORMAS PARA ELABORAÇÃO DA DISSERTAÇÃO/TESE:
(em construção)
NOMEAÇÃO DA BANCA:
Entregar com antecedência mínima de 15(quinze) dias da data prevista para a defesa os seguintes Documentos:
1. Formulário de nomeação da Banca, assinado pelo Orientador com a indicação dos membros efetivos e suplentes com todas as demais informações preenchidas.
2. Histórico Escolar do Pós-Graduando;
3. Declaração de Nada Consta emitida pela Secretaria Acadêmica;
4. Curriculum vitae do Membro Externo (com informação do CPF).
– O formulário e a documentação acima listada deve ser enviada a Coordenação do Programa com a devida antecedência (minimo 15 dias), pois a solicitação terá que ser aprovada na CCP.
– Clique aqui para acessar o Fomulário de nomeação da banca (você será redirecionado para página de formulários).
COMPOSIÇÃO DE BANCA PARA DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE (Membros):
Membros Efetivos/Titulares:
1. Orientador – Presidente
2. Dois Membros internos da UENF
3. Membro externo a UENF
Membros Suplentes (2):
1. Suplente Interno – Programa
2. Suplente Externo – Outra IES
Membros Efetivos/Titulares:
1. Orientador – Presidente
2. Dois Membros internos da UENF
3. Membro preferencialmente Externo ao Programa, porém de área de conhecimento correlata
Membros Suplentes (2):
1. Suplente Interno – Programa
2. Suplente Externo – Outra IES
PRORROGAÇÃO DE PRAZOS:
Lembramos que de acordo com o Regimento Geral da Pós-Graduação – Stricto Sensu, em vigor:
Art. 3º – O Mestrado terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o Doutorado terá duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses contados a partir da data de admissão no Programa.
§ 1º – O pós-graduando poderá solicitar à Comissão Coordenadora do Programa (CCP) prorrogação por até mais 06 (seis) meses. Em sendo aprovada a solicitação pela CCP a mesma deverá informar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e à Secretaria Acadêmica (SECACAD).
§ 2º – Em casos excepcionais o pós-graduando poderá solicitar extensão da prorrogação por até 06 (seis) meses. Para tal deverá encaminhar a solicitação de extensão à CCP com uma antecedência de 03 (três) meses do vencimento do prazo, acompanhada dos seguintes documentos: justificativa da solicitação, parecer do orientador, relatório de atividades com respectivo cronograma e uma versão preliminar da dissertação ou da tese. O estudante deverá ter cumprido todas as exigências regimentais, exceto a defesa. A falta de um desses documentos impedirá sua apreciação pela CCP. A CCP após aprovação da solicitação encaminhará a mesma para avaliação da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG).
§ 3º – Serão computados para cálculo da duração máxima, os períodos em que o estudante afastar-se da Universidade, salvo os afastamentos motivados por problemas de saúde e licença maternidade.
§ 4º – A prorrogação só será permitida para pós-graduando que não tenha no seu histórico escolar reprovação em nenhuma disciplina do Programa.