Bolsas de pesquisa


RENOVAÇÃO DE BOLSAS

Atualmente o Programa possui bolsistas das seguintes Agencias de Fomento:

CAPES:

São renovadas automaticamente pelo Coordenador do Programa, com base no seu desempenho, apurado através do Relatório Anual do Pós-Graduando.


FAPERJ:

São renovadas a cada período de 12 meses.
– Caso o bolsista tenha direito e pretenda solicitar a Renovação da Bolsa, deverá encaminhar a documentação abaixo relacionada, com antecedência mínima de 2 (dois) meses do término da bolsa, juntamente com a sua respectiva solicitação de renovação.

– Para renovação, exige-se a apresentação , a cada 12 (doze) meses, de relatórios científicos dos bolsistas; esses relatórios deverão ser acompanhados de cópia de trabalhos publicados e de trabalhos apresentados em reuniões científicas locais, nacionais e internacionais.
– Também é exigida a apresentação de histórico escolar atualizado dos bolsistas de Iniciação científica, Iniciação Tecnológica, Mestrado e Doutorado.
– O atraso na entrega ou o não cumprimento das exigências e prazos poderá resultar em interrupção ou cancelamento da bolsa.
– Todos os relatórios deverão vir encaminhados do Formulário para Encaminhamento de Relatório, preenchidos e assinados pelo Orientado / Coordenador.

O Formulário para Encaminhamento do Relatório está disponível em: http://www.faperj.br/downloads/formularios/relatorio.rtf


FAPERJ/UENF:

Em atendimento a CI PROPPG/UENF nº 168, de 12/07/2012 e Resolução do CONSUNI nº 07, de 19/12/2011, a renovação da bolsa UENF não será automática, sendo condicionada ao desempenho do estudante no Programa.
A Resolução estabelece que a análise deverá ser feita com base no Relatório Anual do Pós-Graduando para Renovação da Bolsa UENF, com parecer circunstanciado do orientador, submetido à aprovação de renovação pela Coordenação do Programa de PG no qual o bolsista está vinculado e homologado pela Câmera de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG).

Caso o bolsista tenha direito e pretenda solicitar a Renovação da Bolsa, o relatório deverá ser entregue na Secretaria do Programa com antecedência mínima de 2 (dois) meses do término da bolsa.

DocumentoBaixar
Relatorio Anual do Pós-Graduando para renovação da bolsa UENF
Resolução do CONSUNI nº 07, de 19/12/2011
CI PROPPG/UENF nº 168, de 12/07/2012