Bolsas e auxílios


O PPGBV recebe bolsas de estudo para mestrado e doutorado pelas agências de fomento CAPES, CNPq, UENF e FAPERJ.  As bolsas de estudo são administradas pela coordenação do PPG-ERN e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UENF.  As bolsas tem duração regular de 24 meses para mestrado e de 48 meses para doutorado.

O discente recebe bolsa de estudo por mérito, de acordo com sua classificação no processo seletivo para admissão ao PPGERN. No entanto, a concessão de bolsa está condicionada à disponibilidade da instituição e dos órgãos de fomento e às normas vigentes do Programa.

O PPGBV recebe verba anual da CAPES (PROAP-CAPES), a qual é utilizada majoritariamente para diárias aos discentes em eventos científicos e atividades de campo.  O aluno e seu orientador são incentivados a buscar apoio e financiamento ao projeto de pesquisa em fontes externas.

 

Discente que for receber bolsa pela agência FAPERJ e pela UENF  deverá realizar o CADASTRAMENTO DE USUÁRIO EXTERNO SEI RJ (Clique aqui)  

BOLSA UENF

Clique aqui para orientações quanto a implementação de bolsa UENF.

 

BOLSA FAPERJ

A implementação da bolsa FAPERJ é realizada via plataforma SisFaperj. Para iniciar este processo, o discente DEVERÁ:

1- realizar o CADASTRAMENTO DE USUÁRIO EXTERNO SEI RJ (Clique aqui);

2-  realizar o cadastramento no SisFaperj (clique aqui – clicar em “Este é o meu 1º acesso”). Preencher todas as informações na aba “meu cadastro”.

IMPORTANTE: no “meu cadastro”, quando for preencher o vínculo com a UENF, optar sempre pela “Universidade Estadual do Norte Fluminense” (NÃO DEVE SER optado “Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro”)

Após o cadastramento, o discente deverá enviar o número de matrícula gerado para a coordenação via email pgbv.secretaria@uenf.br .

ATENÇÃO: Ao término da bolsa FAPERJ, o discente PPGBV – UENF bolsista FAPERJ, deverá enviar o “Relatório de Atividade da Bolsa” no prazo de 60 dias a contar da defesa da Dissertação/Tese.  Este relatório deverá ser enviado pelo ORIENTADOR via SisFaperj, no FORMATO PDF (tamanho máximo 10 Mb), conforme Instruções para envio relatório de atividades bolsa FAPERJ.

 

Circular nº 17/2024 CBIP/CGFIP/DPB/CAPES(07.01.2025): Novas regras para Prorrogação de Bolsas de Estudos na Licença Maternidade

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