Instruções para defesa – Dissertação/Tese


ELABORAÇÃO DA DISSERTAÇÃO/TESE:
A Dissertação e/ou Tese deve ser elaborada de acordo com as Normas de redação de Dissertações e Teses do PPGBV (clique aqui).

 

AGENDAMENTO DA DEFESA:

 

O orientador deverá enviar via e-mail à Coordenação do PPGBV, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para a defesa, os seguintes Documentos para agendamento da defesa:

  1. Formulário de nomeação da Banca (Clique aqui) assinado pelo Orientador com a indicação dos membros efetivos e suplentes com todas as demais informações preenchidas.
  2. Histórico Escolar do Pós-Graduando;
  3. Declaração de Nada Consta emitida pela Secretaria Acadêmica;
  4. Curriculum vitae do Membro Externo da banca(com informação do CPF).

COMPOSIÇÃO DE BANCA PARA DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE:

               A composição da banca será avaliada pela Comissão Coordenadora do PPGBV.  A banca examinadora de defesa de Dissertação e/ou Tese deverá ser composto de:

MESTRADO:

Membros Titulares:

  1. Orientador – Presidente
  2. Dois Membros internos – docentes/Doutores pesquisadores vinculados à UENF e/ou UVV
  3. Um membro externo – docente/doutor pesquisador vinculado à outra IES

Membros Suplentes (2):

  1. Suplente Interno – docente/doutor pesquisador vinculado à UENF e/ou UVV
  2. Suplente Externo – docente/doutor pesquisador vinculado à outra IES 

DOUTORADO:

Membros Titulares:

  1. Orientador – Presidente
  2. Dois Membros internos – docentes/doutor pesquisador vinculados à UENF e/ou UVV
  3. Membro Externo – docentes/doutor pesquisador vinculados à outra IES

 

Membros Suplentes (2):

  1. Suplente Interno – docentes/doutor pesquisador vinculados à UENF e/ou UVV
  2. Suplente Externo – docentes/doutor pesquisador vinculados à outra IES

 

ASSINATURA DE ATA DE DEFESA  E FOLHA DE APROVAÇÃO DE DISSERTAÇÃO/TESE

De acordo com a Resolução COLAC 033/2024, a assinatura de membros da banca examinadora na ata de aprovação e da folha de aprovação de dissertação e/ou tese poderá ser realizada por assinatura eletrônica via plataformas:

I – certificado ICPEdu, emitido para os membros da comunidade universitária da UENF com acesso ao Sistema Acadêmico;

II – assinatura eletrônica do Gov.BR, emitida pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Gov.BR. Art.

ATENÇÃO: Em caso de impossibilidade de assinatura eletrônica via Gov.BR ou ICPEdu pelo membro da banca, o presidente da banca emitirá uma declaração utilizando o sistema SEI.

 1- Para a ATA DE DEFESA, o presidente da banca deverá emitir declaração no SEI, contendo o seguinte texto:

“Declaro que a ata de defesa de (nome do aluno), nível (mestrado ou doutorado), intitulada (título da dissertação ou tese) foi aprovada em defesa realizada no dia ___/___/_____ pelo(s) membro(s) (citar o nome completo de cada membro) da banca impossibilitado(s) de assinar o documento”.

OBS. Esta declaração deverá ser anexada à ata de defesa impressa e/ou digital (Formulário 10)!

2 – Para a FOLHA DE APROVAÇÃO da versão final das dissertações e teses, o presidente da banca deverá emitir declaração no SEI contendo o seguinte texto:

“Declaro que a versão final da dissertação de (nome do aluno), nível (mestrado ou doutorado), intitulada (título da dissertação ou tese) foi aprovada na defesa realizada no dia ___/___/_____ pelo(s) membro(s) (citar o nome completo de cada membro) da banca impossibilitado(s) de assinar o documento”.

OBS. Esta declaração deverá ser anexada à versão final impressa e/ou digital da Dissertação e ou Tese!

 

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO/TESE:

De acordo com o Regimento Geral da Pós-Graduação – Stricto Sensu, em vigor:

Art. 3º – O Mestrado terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o Doutorado terá duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses contados a partir da data de admissão no Programa.

  • – O pós-graduando poderá solicitar à Comissão Coordenadora do Programa (CCP) prorrogação por até mais 06 (seis) meses. Em sendo aprovada a solicitação pela CCP a mesma deverá informar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e à Secretaria Acadêmica (SECACAD).
  • – Em casos excepcionais o pós-graduando poderá solicitar extensão da prorrogação por até 06 (seis) meses (segunda prorrogação de prazo). Para tal deverá encaminhar a solicitação de extensão à Comissão Coordenadora do Programa com uma antecedência mínima de 03 (três) meses do vencimento do prazo, acompanhada dos seguintes documentos: justificativa da solicitação, parecer do orientador, relatório de atividades com respectivo cronograma e uma versão preliminar da dissertação ou da tese. O estudante deverá ter cumprido todas as exigências regimentais, exceto a defesa. A falta de um desses documentos impedirá sua apreciação pela Comissão Coordenadora do Programa.  A Comissão Coordenadora após aprovação da solicitação encaminhará a mesma para avaliação da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG).
  • – Serão computados para cálculo da duração máxima, os períodos em que o estudante afastar-se da Universidade, salvo os afastamentos motivados por problemas de saúde e licença maternidade.
  • – A prorrogação só será permitida para pós-graduando que não tenha no seu histórico escolar reprovação em nenhuma disciplina do Programa.

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