ELABORAÇÃO DA DISSERTAÇÃO/TESE:
A Dissertação e/ou Tese deve ser elaborada de acordo com as Normas de redação de Dissertações e Teses do PPGBV (clique aqui).
AGENDAMENTO DA DEFESA:
O orientador deverá enviar via e-mail à Coordenação do PPGBV, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para a defesa, os seguintes Documentos para agendamento da defesa:
COMPOSIÇÃO DE BANCA PARA DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE:
A composição da banca será avaliada pela Comissão Coordenadora do PPGBV. A banca examinadora de defesa de Dissertação e/ou Tese deverá ser composto de:
MESTRADO:
Membros Titulares:
Membros Suplentes (2):
DOUTORADO:
Membros Titulares:
Membros Suplentes (2):
ASSINATURA DE ATA DE DEFESA E FOLHA DE APROVAÇÃO DE DISSERTAÇÃO/TESE
De acordo com a Resolução COLAC 033/2024, a assinatura de membros da banca examinadora na ata de aprovação e da folha de aprovação de dissertação e/ou tese poderá ser realizada por assinatura eletrônica via plataformas:
I – certificado ICPEdu, emitido para os membros da comunidade universitária da UENF com acesso ao Sistema Acadêmico;
II – assinatura eletrônica do Gov.BR, emitida pelo Portal de Assinatura Eletrônica do Gov.BR. Art.
ATENÇÃO: Em caso de impossibilidade de assinatura eletrônica via Gov.BR ou ICPEdu pelo membro da banca, o presidente da banca emitirá uma declaração utilizando o sistema SEI.
1- Para a ATA DE DEFESA, o presidente da banca deverá emitir declaração no SEI, contendo o seguinte texto:
“Declaro que a ata de defesa de (nome do aluno), nível (mestrado ou doutorado), intitulada (título da dissertação ou tese) foi aprovada em defesa realizada no dia ___/___/_____ pelo(s) membro(s) (citar o nome completo de cada membro) da banca impossibilitado(s) de assinar o documento”.
OBS. Esta declaração deverá ser anexada à ata de defesa impressa e/ou digital (Formulário 10)!
2 – Para a FOLHA DE APROVAÇÃO da versão final das dissertações e teses, o presidente da banca deverá emitir declaração no SEI contendo o seguinte texto:
“Declaro que a versão final da dissertação de (nome do aluno), nível (mestrado ou doutorado), intitulada (título da dissertação ou tese) foi aprovada na defesa realizada no dia ___/___/_____ pelo(s) membro(s) (citar o nome completo de cada membro) da banca impossibilitado(s) de assinar o documento”.
OBS. Esta declaração deverá ser anexada à versão final impressa e/ou digital da Dissertação e ou Tese!
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO/TESE:
De acordo com o Regimento Geral da Pós-Graduação – Stricto Sensu, em vigor:
Art. 3º – O Mestrado terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o Doutorado terá duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses contados a partir da data de admissão no Programa.